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  • Djalma Nogueira

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)



O que é microempreendedor individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) é uma modalidade de contribuinte individual destinado ao empresário (anteriormente chamado de titular de firma individual) que exerce em nome próprio atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa


Quem pode ser microempreendedor individual (MEI)

É considerado MEI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Também pode ser considerado MEI o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta no anterior de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC n. 123/2006. O limite será de R$ 6.750,00, multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.


A partir de 2008, foi criado condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, que não se caracterize como empregado (ou seja, preste serviços de modo autônomo, não subordinado a empresa ou empregador doméstico), possa se tornar um MEI.

O MEI pode ter um único empregado com carteira assinada que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Patrimônio do microempreendedor individual (Mei)

Importante saber que ao contrário do que acontece com as empresas limitadas, onde o patrimônio do indivíduo é separado do patrimônio da empresa, isto não acontece no MEI, ou seja, o titular da empresa responde de forma ilimitada pelas suas dívidas, inclusive, com o seu próprio patrimônio.


Benefícios tributário do microempreendedor individual (MEI)

O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).


As contribuições previdenciárias e tributarias são centralizadas em uma única guia de recolhimento conhecida como DAS MEI, que inclui a contribuição previdenciárias de 5% sobre o salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviço. Caso o MEI desenvolva atividades econômicas de comércio e de serviço pagará a soma de todos os tributos mencionados, ou seja, INSS, ICMS e ISS.


Benefícios previdenciário (INSS) do microempreendedor individual (MEI)

O microempreendedor (MEI) tem direito a aposentadoria e todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria pelas regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.


Assim, para ter direito a aposentadoria o microempreendedor (MEI) deve cumprir as regras gerais da aposentadoria de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos para os homens que estiverem filiados ao INSS ate antes de 12 de novembro de 2019, data em que reforma da previdência passou a vigorar.


É possível que o optante do MEI conte com este tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou enquadramento em uma das regras de transição, neste caso, terá que pagar a diferença entre o percentual pago e o correspondente a 20%.


Como cadastrar e abrir uma microempresa individual (MEI)

O MEI pode ser feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor na internet. Após o cadastramento do MEI, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento. Também é possível formalizar o MEI com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional.


O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de contador nem escriturar nenhum livro, mas é preciso guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.


Como emitir o boleto do microempreendedor individual (DAS MEI)

A DAS-MEI é gerada e emitida exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet.


Assim, o primeiro passo é acessar o site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional ou aplicativo, clicar em Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa) > inserir o número do CNPJ, CPF do responsável e código de acesso.


Feito isto, basta clicar no ícone Emitir Guia de Pagamento (DAS), escolher o ano, selecionar o período de apuração e clicar no botão Aputrar/Gerar DAS. Dentro do sistema PGMEI també é possível consultar extratos, pendencias e DAS Emitidas.

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