- Djalma Nogueira
REVISÃO DO BURACO VERDE
Esta revisão previdenciária busca a compensação de benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles a partir de 01/03/1994.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO BURACO VERDE
A base legal da revisão do buraco verde encontra-se no artigo 26 da Lei nº 8.870/94 e consiste na recuperação de valores de benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, em que o salário de benefício ficou acima do teto, mas a Renda Mensal Inicial foi calculada sobre o limite do teto contemporâneo causando profundos prejuízos na formação da renda.
VANTAGENS DA REVISÃO DO BURACO VERDE
Assim, caso se verifique a possibilidade da propositura desta medida judicial revisional, são grandes as chances do segurado obter um aumento significativo em seu benefício previdenciário, além disto, boa parte destas diferenças não paga nos últimos anos são corrigidas e devolvidas ao segurado.